sexta-feira, 3 de junho de 2016

MACAU: Nova lei do condomínio facilita instalação de publicidade nos edifícios



by Ponto Final
O Governo quer que o documento que está a ser discutido na Assembleia Legislativa ajude na promoção das pequenas e médias empresas. A Comissão da Assembleia Legislativa que debate o diploma avisa para um potencial efeito perverso.
João Santos Filipe
"Os proprietários que pretendam instalar publicidade nas suas fracções passam a necessitar da aprovação de “apenas” 50 por cento dos votos da Assembleia Geral de Condomínios. A alteração faz parte da nova lei para a administração das partes comuns do condomínio, que está a ser discutida pela 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Segundo a lei actualmente em vigor, as fracções comerciais que não ficam situadas no rés-do-chão dos edifícios precisam do apoio de uma maioria de dois terços na Assembleia Geral do condomínio para instalarem letreiros e cartazes de publicidade.
Contudo, as alterações propostas apenas se aplicam a fracções com finalidades comerciais, no caso das fracções que se destinam à habitação ou estacionamento vai continuar em vigor a necessidade de uma maioria de dois terços.
“No futuro tomar uma decisão desta natureza vai ser mais fácil. O Governo pretende com estas alterações apoiar as Pequenas e Médias Empresas e criar um bom ambiente de negócios. É mais fácil para os negociantes conseguirem o apoio de 50 por cento da Assembleia Geral do que de dois terços”, explicou ontem Chan Chak Mo, presidente da comissão.
A mesma lógica passa a ser aplicada para a afixação de cartazes de publicidade a terceiros que ocupem partes comuns, nomeadamente anúncios numa das paredes dos edifícios. Anteriormente este pedido também estava dependente da aprovação de dois terços dos proprietários das fracções.
No entanto a alteração tem um efeito perverso que os membros da 2.a Comissão Permanente da AL transmitiram ao Governo. É que a mesma quota, ou seja 50 por cento, passa a ser aplicada para as situações em que a Assembleia Geral do condomínio pretenda obrigar à retirada de publicidade de uma das fracções.
A situação é mais nítida no caso das lojas de rés-do-chão. Estas fracções, que têm como finalidade o comércio, não necessitam de qualquer autorização dos outros habitantes para instalarem a publicidade que desejam, desde que cumpram certos requisitos.
Porém, anteriormente a assembleia do condomínio podia obrigar as lojas a tirar a publicidade com a aprovação de dois terços dos proprietários das fracções. Com as alterações propostas, a exigência para a retirada da publicidade passa a depender de uma aprovação de 50 por cento:  “Nós estamos a pensar neste efeito perverso porque a medida também reduz o patamar para obrigar a retirada de publicidade. O Governo diz que é uma questão difícil mas que vai procurar um ponto de equilíbrio”, disse o deputado.
Actualmente existem cerca de 20 575 licenças para a instalação de publicidades e reclames concedidas pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Do número anterior, 18 513 licenças dizem respeito a lojas situadas no rés-do-chão, enquanto 1 400 licenças são para publicidades que ocupam partes comuns do edifício."

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