segunda-feira, 26 de maio de 2014

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Deputados concedem imunidade total ao Chefe do Executivo

 by Ponto Final
chui sai onO líder do Governo nunca poderá ser investigado nem acusado da prática de qualquer crime ainda que em flagrante delito.
Sónia Nunes
A Assembleia Legislativa (AL) concorda que o Chefe do Executivo fique isento de responsabilidade criminal enquanto estiver a exercer o mandato, de cinco anos e renovável por uma vez. O líder do Governo só poderá ser alvo de investigação e acusado quando deixar o Palácio de Santa Sancha – isto se continuarem a existir condições para ser instaurado um processo penal.
A imunidade para o Chefe do Executivo está prevista na proposta de lei que estabelece um regime de garantias para os altos cargos públicos antes e depois do exercício de funções. “É uma norma muito importante e é também um tipo de regime inovador”, destaca a 2ª Comissão Permanente da AL, mas é também uma das questões marginais nas contestações ao pacote de regalias (os subsídios para os ex-governantes são prato forte das manifestações) e uma norma pacífica para os deputados – pelo menos a julgar pelo parecer de 96 páginas que viabilizou a subida da proposta a plenário para votação.
A regra é que “o procedimento penal não é aplicável” ao líder do Governo e não há excepções. “(...) Não haverá lugar a aplicação do procedimento penal contra o Chefe do Executivo, mesmo que se trate de situação de flagrante delito. O que se pretende alcançar aqui é que, durante o mandato do Chefe do Executivo, não se pode desencadear qualquer procedimento penal lhe seja desfavorável”, esclarece-se no parecer. A imunidade não impede, no entanto, o dirigente máximo da RAEM de desencadear um processo penal contra terceiros.
A Comissão aceita que o Chefe do Executivo fique isento de ser constituído arguido durante o mandato “tendo em conta o estatuto e a dignidade devida” ao cargo. O parecer dá apenas conta de “opinião” que defende que a questão merece “maior atenção, dada a natureza inovadora de semelhante regulamentação, quando comparada com o quadro jurídico actual”. Dois exemplos: a imunidade penal dos deputados e dos membros do Conselho Executivo pode ser levantada.
A Assembleia Legislativa tem competências para apresentar uma moção de censura contra o Chefe do Executivo, acusando-o de grave violação da lei, mas é apenas uma proposta: a decisão cabe ao Governo Central.
O Ministério de Público nunca poderá deduzir uma acusação antes de Pequim confirmar a exoneração e os deputados dizem também ter dúvidas que possa haver processo penal mesmo nos casos em que o presidente do Tribunal de Última Instância forme uma comissão de inquérito contra o Chefe do Executivo.
Subsídio único em Macau
A proposta de lei, que é votada amanhã na Assembleia Legislativa, faz mais do que atribuir subsídios e compensações para os titulares de cargos públicos após os mandatos – cria uma subvenção para o Chefe do Executivo que se encontra a aguardar posse, equivalente a 90 por cento da futura remuneração mensal.
Se no caso das garantias após a cessação de funções há paralelos (o mais próximo será o Presidente da República de Portugal), aqui “parece que não é possível encontrar regimes semelhantes ao nível do Direito Comparado”. O argumento do Governo para avançar com o subsídio? “O candidato eleito depois de ter sido nomeado pelo Governo Popular Central para o cargo de Chefe do Executivo assume logo funções na preparação do futuro mandato”, como fazer visitas, propor a Pequim a equipa governativa e “tratar dos assuntos sobre a sucessão”.
A Comissão (mais uma vez o parecer não dá conta de opiniões em contrário) concordou com o subsídio. O montante foi decidido tendo em conta o “volume de trabalho”, disse o Governo ao defender que “é difícil quantificar com base em dados científicos”.

Ponto Final | Maio 26, 2014 às 11:06 am | Categorias: Uncategorized | URL:http://wp.me/pu3KH-811

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